A palestra foi referente ao Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a lei 8069/90, que proibi a venda ou fornecimento de bebidas para menores de 18 anos. O artigo prevê detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), se o fato não constitui crime mais grave. Participaram do evento os donos de bares, professores, autoridades, pais, alunos e os conselheiros tutelares dos municípios de Encanto, Riacho de Santana e Pau dos Ferros.
Parabenizamos a iniciativa do Conselho Tutelar de Água Nova pela iniciativa.
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